- 1 -Todos os utentes com utilização regular têm de possuir um cartão de utente de grupo, em nome do responsável pela reserva/grupo.
- 2 -O cartão de utente de grupo é gratuito e tem a validade de um ano, devendo ser renovado para o ano seguinte com o pedido de reserva.
- 3 -O cartão de utente é o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços de prática desportiva e deverá acompanhar o responsável pela reserva sempre que desejar utilizar as instalações do CDL.
- 4 -A perda ou extravio do cartão de utente deve ser comunicada com a maior brevidade possível aos serviços administrativos do CDL sendo que uma 2.ª via do cartão, por motivos que não se relacionem com o desgaste normal ou defeito de fabrico, implica o pagamento de uma taxa.
Artigo 62.º — Cartão de utente de grupo
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017