Não é permitido o uso de armas ou de objetos cortantes, como facas e vidros, em toda a zona do Circuito de Manutenção, exceto as forças policiais ou de segurança no cumprimento das suas obrigações.
Artigo 82.º — Objetos interditos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017