- 1 -A administração e gestão das instalações afetas ao Estádio Municipal Nossa Sr.ª dos Remédios é da responsabilidade da CML, a qual superintende em todos os aspetos das atividades a desenvolver e assegura o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhe estão adstritos.
- 2 -O Estádio Municipal Nossa Sr.ª dos Remédios dispõe de um coordenador, pessoa singular que assume a direção e responsabilidade pelas atividades físicas e desportivas que decorrem nas instalações desportivas.
Artigo 90.º — Administração e gestão
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017