- 1 -Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utentes, só sendo permitida a permanência de acompanhantes quando devidamente autorizados pelo responsável da instalação.
- 2 -Os tempos de permanência nos balneários circunscrevem-se a 15 minutos antes do início da atividade e a 30 minutos após o final da mesma.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em situações pontuais, a CML pode autorizar alterações aos tempos de permanência nos balneários definidos.
- 4 -Todos os utentes ou acompanhantes deverão obedecer às regras ou instruções definidas para o Estádio Municipal Nossa Sr.ª dos Remédios e às transmitidas pelo pessoal de serviço podendo, em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência no local.
- 5 -O uso de equipamentos ou materiais desportivos requer requisição prévia e autorização do CDL.
- 6 -O acesso às áreas desportivas reservadas só é permitido aos utentes devidamente equipados e com calçado próprio.
Artigo 97.º — Utilização específica do Estádio
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017