O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março e do artigo 18 do Decreto-Lei n.º 310/2002, regula o Regime de Actividades de Caravanismo e Campismo Ocasional, fora das áreas adequadas para o efeito, no concelho de Vila Real de Santo António.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 02/10/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2003