Consideram-se, no concelho de Vila Real de Santo António, áreas interditas à realização de acampamentos ocasionais:
- a)Área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira aprovado pela resolução de Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de Dezembro, sendo a sua ocupação considerada muito grave;
- b)Área abrangida pelo Parque Natural da Ria Formosa e Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, sendo a sua ocupação considerada grave;
- c)Proximidade de zonas urbanas - inferior ou igual a 500 m dos limites da zona urbana.