No concelho de Vila Real de Santo António o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente licenciados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.
Artigo 12.º — Prática do caravanismo
Vigente desde: 02/10/2003
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Em vigor desde 02/10/2003