- 1 -A fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e a outras entidades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior deverá ser facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra a infracção.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente regulamento, levantarão os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 19.º — Fiscalização
Vigente desde: 02/10/2003
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Em vigor desde 02/10/2003