Em casos de manifesto interesse público, designadamente para protecção da saúde ou bens dos campistas ou caravanistas, ou em situações em que estejam em causa a ordem e tranquilidade pública, a Câmara Municipal poderá, a qualquer momento, revogar a licença concebida.
Artigo 5.º — Revogação de licenças
Vigente desde: 02/10/2003
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Em vigor desde 02/10/2003