- 1 -Recebido o requerimento que alude o n.º 1 do artigo anterior e no prazo de cinco dias será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde do conselho de Vila Real de Santo António;
- b)Comandante da GNR do concelho de Vila Real de Santo António;
- c)Parque Natural da Ria Formosa ou Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, consoante o local onde se situe a área solicitada.
- 2 -O parecer a que se refere o número anterior, quando desfavorável é vinculativo, não podendo ser concebido o licenciamento.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 30 dias após a recepção do pedido.
- 4 -Considera-se favorável o parecer das entidades consultadas que não responderem no prazo definido no número anterior.
- 5 -O requerimento será apreciado favoravelmente ou desfavoravelmente 10 dias após a recepção dos pareceres das entidades consultadas.
Artigo 8.º — Consultas
Vigente desde: 02/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2003