O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, regula o regime de actividades de caravanismo e campismo ocasional, fora das áreas adequados para o efeito, no concelho de Aljezur.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2004