Consideram-se, no concelho de Aljezur, áreas interditas à realização de acampamentos ocasionais:
- a)Área abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de Dezembro, sendo a sua ocupação considerada muito grave;
- b)Área abrangida pelo Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, conforme o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, sendo a sua ocupação considerada grave;
- c)Proximidade de zonas urbanas, inferior ou igual a 500 m dos limites da zona urbana.