- 1 -No concelho de Aljezur o aparcamento de viaturas com a finalidade de pernoitar só é permitido nos parques de campismo e nos locais definidos para o efeito e devidamente identificados, mediante pagamento de taxa, quando fixada.
- 2 -Até à existência de locais definitivos poderão criados locais provisórios para aparcamento de viaturas.
- 3 -Deverá ser sempre observado o disposto no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Prática do caravanismo
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004