- 1 -Quando forem utilizados os locais provisórios destinados ao aparcamento de viaturas, não é permitido efectuar despejos de águas residuais, se aí não existirem infra-estruturas próprias para o efeito.
- 2 -As águas residuais deverão ser encaminhadas para deposição final correcta.
Artigo 15.º — Despejos de caravanas e autocaravanas
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004