- 1 -A fiscalização do cumprimento no disposto no presente Regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal e a outras entidades policiais e administrativas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior será sempre facultada a entrada da fiscalização nos terrenos onde ocorra ou se presuma que ocorra a infracção.
- 3 -As autoridades policiais e administrativas que verifiquem infracções ao disposto no presente Regulamento levantarão os respectivos autos de notícia que serão, de imediato, remetidos à Câmara Municipal de Aljezur.
Artigo 20.º — Fiscalização deste Regulamento
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004