- 1 -Estão sujeitos a licenciamento os acampamentos ocasionais.
- 2 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, prazo esse que não pode ser superior ao período de tempo expressamente autorizado pelo proprietário, conforme anexo I.
Artigo 4.º — Emissão de licenças
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004