- 1 -No concelho de Aljezur é proibida qualquer prática de campismo fora dos locais destinados para o efeito e em desrespeito pelo presente Regulamento.
- 2 -Em qualquer caso, deverá ser observado o disposto no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Prática de campismo
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004