- 1 -Recebido o requerimento a que alude o n.º 1 do artigo anterior e no prazo de cinco dias, será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde do concelho de Aljezur;
- b)Comandante da GNR do concelho de Aljezur;
- c)Instituto da Conservação da Natureza ou Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, consoante o local se situe em área abrangida pela Rede Natura 2000 ou em área do PNSACV.
- 2 -Os pareceres a que se refere ao número anterior, quando desfavoráveis são vinculativos, não podendo ser concedido o licenciamento.
- 3 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 30 dias após a recepção do pedido.
- 4 -Considera-se favorável o parecer das entidades consultadas que não responderem no prazo definido no número anterior.
- 5 -O requerimento será apreciado favorável ou desfavoravelmente 10 dias após a recepção dos pareceres das entidades consultadas.
Artigo 8.º — Consultas
Vigente desde: 29/11/2004
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Em vigor desde 29/11/2004