- 1 -Considera-se apoio alimentar a atribuição, em espécie, de géneros alimentares.
- 2 -O apoio alimentar previsto no presente Regulamento é disponibilizado aos candidatos pelas instituições da Rede de Apoio Alimentar do concelho, sem prejuízo da possibilidade de apoio do Município àquelas, nos termos legais.
- 3 -Em situações excecionais e mediante critérios a definir pela Câmara Municipal, o Município poderá prestar diretamente apoios correspondentes à disponibilização de refeições, os quais ficarão sujeitos a todas as regras previstas no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022