- 1 -À elaboração da lista de classificação e os prosseguimentos subsequentes é aplicável o disposto no artigo 18.º do Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão de Habitações Sociais da Câmara Municipal do Montijo.
- 2 -Serão atribuídos apoios a tantos candidatos quantos aqueles que permitir a verba disponível para o concurso.
- 3 -Não haverá suplentes.
Artigo 29.º — Lista de classificação e posição dos candidatos
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022