- 1 -Uma vez admitidas as candidaturas, elas serão apreciadas e classificadas de acordo com a Matriz constante do Anexo II.
- 2 -Caso exista mais do que uma candidatura com a mesma pontuação, a decisão de atribuição deverá reger-se pelos seguintes critérios:
- a)Rendimento per capita inferior;
- b)Maior idade do concorrente.
Artigo 28.º — Apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2022
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