- 1 -A Câmara Municipal do Montijo apoiará, através de realização de transportes em meios de transporte municipais, de forma gratuita, idosos ou pessoas portadoras de deficiência.
- 2 -As pessoas portadoras de deficiência elegíveis no sentido do número anterior, são aquelas que apresentem certificado multiúsos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 3 -A Câmara assegurará a cobertura dos riscos das pessoas transportadas através de seguro.
Artigo 33.º — Noção e âmbito
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022