- 1 -Aos apoios em matéria de transporte aplica-se o disposto nos artigos 15.º e 16.º do presente Regulamento.
- 2 -Para a obtenção deste apoio são elegíveis apenas pessoas com 65 anos ou mais, ou portadoras de deficiência física, nos termos do n.º 2 do artigo anterior, para a deslocação a consultas médicas no Serviço Nacional de Saúde, ou exames e tratamentos prescritos por médicos daquele Serviço.
- 3 -Para instrução do pedido, além dos documentos que decorrem do n.º 1, deve ser apresentado documento comprovativo da marcação da consulta e da unidade de saúde onde terá lugar, requisição do exame ou prescrição do tratamento.
- 4 -É aplicável o disposto no artigo 8.º do Regulamento Municipal de Cedência de Viaturas do Município do Montijo, com as devidas adaptações.
Artigo 34.º — Condições de atribuição, procedimento e documentos
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022