- 1 -Com exceção do apoio ao arrendamento ou da bolsa de mérito social, as candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento podem ser apresentadas a todo o momento, junto da unidade orgânica municipal que acompanha as matérias sociais, através do preenchimento de formulário próprio.
- 2 -Depois de recebido o requerimento de apresentação de candidatura, os serviços referidos no número anterior analisam-na e emitem parecer fundamentado nos termos do n.º 2 do artigo 11.º, do presente regulamento;
- 3 -À apreciação liminar das candidaturas e eventuais diligências e atos subsequentes é aplicável, para todos os efeitos, o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regulamento de Atribuição, Ocupação e Gestão das Habitações Sociais da Câmara Municipal do Montijo, com as devidas adaptações.
- 4 -Uma vez apreciadas liminarmente, nos termos do número anterior, devem ser excluídas as candidaturas que:
- a)Sejam ininteligíveis;
- b)Não preencham os requisitos gerais de elegibilidade previstos no artigo 6.º ou os requisitos específicos de certa modalidade de apoio;
- c)Não sejam acompanhadas dos documentos exigidos no presente Regulamento;
- d)A pessoa ou agregado familiar já beneficie de outros apoios, atribuídas por outras entidades, da natureza ou propósitos idênticos àqueles a que se candidata;
- e)Sejam assentes em falsas declarações;
- f)A pessoa ou agregado familiar que, nos dois últimos anos antes da apresentação da candidatura a apoio, tenha acedido a apoio social do município através de meios fraudulentos, da prestação de falsas declarações ou da omissão dolosa de informação relevante;
- g)A pessoa ou agregado familiar que tenha rejeitado, sem motivo atendível, nos últimos doze meses, apoios do município ou de outras entidades, de natureza ou propósitos idênticos àqueles a que se candidata.
Artigo 8.º — Apresentação e análise das candidaturas
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022