O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República, alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, alíneas f) do n.º 2, e a) do n.º 6 do artigo 64.º, e alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda dos artigos 20.º e 29.º, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, e da alínea a) do n.º 2, e n.º 6 do artigo 6.º, e artigos 20.º e 21.º, todos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004