Define-se tratamento como qualquer processo manual, mecânico, físico, químico ou biológico que altere as características dos resíduos por forma a reduzir o seu volume ou perigosidade, bem como facilitar a sua movimentação, valorização ou eliminação.
Artigo 17.º — Tratamento
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004