- 1 -Compete ao município nos termos do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, assegurar a gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na sua área.
- 2 -Os serviços ou actividades atribuídas pelo presente Regulamento ao município poderão ser concessionadas ou prestadas, no todo ou em parte, por outra ou outras entidades.
- 3 -A recolha selectiva, e a valorização, tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos produzidos nos municípios que integram o sistema intermunicipal de tratamento de resíduos sólidos urbanos do Douro-Sul, encontra-se actualmente concessionado à empresa RESIDOURO - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., com sede em Bigorne, município de Lamego.
- 4 -Cabe à entidade gestora e ou empresa concessionária, conforme se trate de gestão directa ou concessionada:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)A manutenção do sistema de resíduos sólidos urbanos em bom estado de funcionamento e de conservação.
Artigo 3.º — Entidade gestora
Vigente desde: 05/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2004