Quando houver necessidade absoluta de interromper o funcionamento do sistema municipal de recolha e transporte dos resíduos sólidos, por motivos programados e com carácter de urgência, a Câmara Municipal avisará previamente os munícipes afectados com a interrupção.
Artigo 54.º — Interrupção do funcionamento do sistema municipal de recolha
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004