- 1 -O presente Código de Boa Conduta aplica-se a todos os trabalhadores do Município de Alcochete, nas relações entre si (relações internas) e para com os cidadãos, empresas ou entidades (relações externas), independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem.
- 2 -Aplica-se também a colaboradores ou prestadores de serviços independentemente do seu vínculo contratual ou função que desempenhem, designadamente ao abrigo de estágios, formações, medidas de apoio ao emprego, protocolos, entre outros.
- 3 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
- 4 -O presente Código também é aplicável às pessoas referidas nos números anteriores, no âmbito da atividade que desenvolvam e por causa desta, dentro ou fora do horário normal de trabalho, no local habitual de trabalho ou fora deste, incluindo viagens de trabalho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025