- 1 -Constituem motivos de exclusão da candidatura:
- a)A prestação de falsas declarações;
- b)A não apresentação de documentos exigidos ou a apresentação de documentos incompletos, inválidos ou inconclusivos.
- 2 -A verificação de abandono, maus-tratos, de deficientes condições de alojamento dos animais abrangidos ou a abranger pelo presente Regulamento, bem como a violação de quaisquer normas estabelecidas em legislação complementar relativa a esta matéria, determina a exclusão da candidatura do detentor e, caso seja aplicável, a respetiva participação às entidades competentes.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas no presente Regulamento, designadamente a prestação de falsas declarações ou a verificação de qualquer das situações previstas no artigo anterior, após a atribuição do apoio, o Município promoverá as diligências necessárias à restituição dos montantes indevidamente atribuídos, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal ou civil aplicável.
Artigo 14.º — Exclusão e Incumprimento
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026