Regulamento de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia do Município de Guimarães.
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no uso das competências conferidas pelas alíneas h) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e condições de atribuição de apoios à esterilização cirúrgica de animais de companhia, nomeadamente canídeos e felídeos, no território do concelho de Guimarães.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à esterilização cirúrgica de animais de companhia, nomeadamente canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e felídeos domésticos (Felis catus), através:
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Condições de acesso e beneficiários
Cheque veterinário
Apoio à esterilização para a população em geral
Candidatura ao Cheque Veterinário
Candidatura da população em geral
Análise e decisão
Definição de carência económica
Cálculo do rendimento mensal per capita
Rpc = Rd/N
Rpc: rendimento mensal per capita;
Rd: rendimento mensal disponível do agregado familiar;
N: número de elementos do agregado familiar.
Emissão e encaminhamento do Cheque Veterinário
Exclusão e Incumprimento
Fiscalização
O Município de Guimarães pode a todo o tempo fiscalizar o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia no âmbito do presente Regulamento, sem prejuízo das ações de fiscalização que possam gerar responsabilidade civil, criminal e contraordenacional.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara.
Tratamento de dados pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento são tratados pelo Município de Guimarães, na qualidade de responsável pelo seu tratamento, exclusivamente para as finalidades previstas no presente Regulamento e em conformidade com os princípios e demais disposições previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Delegação de competências
As competências atribuídas ao Presidente da Câmara no âmbito do presente Regulamento podem ser delegadas nos Vereadores, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
320006020