As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos que não possam ser resolvidos por recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/06/2026
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Em vigor desde 23/06/2026