O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
320006020
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
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