1 - O cartão municipal do idoso garante aos seus titulares uma comparticipação de 50% nas despesas efectuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam considerados, pelo médico competente como indispensáveis e sujeitos à escala de tributação de IVA que se encontre em vigor.
a) Cada beneficiário terá direito a uma comparticipação mensal até ao limite do montante a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal.
c) O referido apoio deve ser proposto pelo técnico responsável, ao executivo camarário, em função da apresentação dos recibos da farmácia e respectivas receitas médicas.
2 - Os titulares do cartão municipal do idoso beneficiam igualmente da isenção de 50% no pagamento de taxas, tarifas e preços devidos pelos serviços prestados pelo município.
a) No caso do fornecimento de água aplicar-se-á a tarifa social aos agregados familiares beneficiários, cujo consumo não exceda os 10 m3 mensais.
3 - Os titulares do cartão municipal do idoso que sejam proprietários ou arrendatários de habitações que se encontrem em estado avançado de degradação, com significativo impacto na qualidade de vida e segurança dos o seus residentes, beneficiarão de apoio nas condições estabelecidas neste Regulamento.
a) O apoio a conceder é de carácter único e eventual, atribuído por ano civil, resulta de proposta do técnico responsável, podendo ser de natureza técnica, financeira ou traduzida em material, de acordo com as características da intervenção a realizar, até ao montante a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal.
b) Sempre que, em caso de arrendatários, a intervenção exija autorização prévia do senhorio, os serviços tentarão obter o mais rapidamente possível essa autorização, mediante um processo de comum acordo consubstanciado em compromisso por escrito, no sentido de ser mantido o contrato de arrendamento, por um período de tempo não inferior a cinco anos, ficando acordado que, durante esse prazo, o senhorio não poderá aumentar o valor da renda, em virtude da realização das obras comparticipadas pela autarquia nos termos do presente Regulamento.
4 - Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação da Câmara Municipal.