Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao cartão municipal do idoso, bem como o âmbito da sua aplicação.
Objectivo
O cartão municipal do idoso pretende contribuir para a dignificação e melhoria das condições de vida da pessoa idosa, pensionistas e reformados do concelho de Grândola.
Formas de apoio
1 - O cartão municipal do idoso garante aos seus titulares uma comparticipação de 50% nas despesas efectuadas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam considerados, pelo médico competente como indispensáveis e sujeitos à escala de tributação de IVA que se encontre em vigor.
a) Cada beneficiário terá direito a uma comparticipação mensal até ao limite do montante a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal.
c) O referido apoio deve ser proposto pelo técnico responsável, ao executivo camarário, em função da apresentação dos recibos da farmácia e respectivas receitas médicas.
2 - Os titulares do cartão municipal do idoso beneficiam igualmente da isenção de 50% no pagamento de taxas, tarifas e preços devidos pelos serviços prestados pelo município.
a) No caso do fornecimento de água aplicar-se-á a tarifa social aos agregados familiares beneficiários, cujo consumo não exceda os 10 m3 mensais.
3 - Os titulares do cartão municipal do idoso que sejam proprietários ou arrendatários de habitações que se encontrem em estado avançado de degradação, com significativo impacto na qualidade de vida e segurança dos o seus residentes, beneficiarão de apoio nas condições estabelecidas neste Regulamento.
a) O apoio a conceder é de carácter único e eventual, atribuído por ano civil, resulta de proposta do técnico responsável, podendo ser de natureza técnica, financeira ou traduzida em material, de acordo com as características da intervenção a realizar, até ao montante a estabelecer anualmente pela Câmara Municipal.
b) Sempre que, em caso de arrendatários, a intervenção exija autorização prévia do senhorio, os serviços tentarão obter o mais rapidamente possível essa autorização, mediante um processo de comum acordo consubstanciado em compromisso por escrito, no sentido de ser mantido o contrato de arrendamento, por um período de tempo não inferior a cinco anos, ficando acordado que, durante esse prazo, o senhorio não poderá aumentar o valor da renda, em virtude da realização das obras comparticipadas pela autarquia nos termos do presente Regulamento.
4 - Outros apoios que venham a ser objecto de deliberação da Câmara Municipal.
Beneficiários
Poderão beneficiar do cartão municipal do idoso os cidadãos residentes na área do município de Grândola, nas seguintes condições:
Residir no concelho de Grândola há, pelo menos, um ano;
Ser reformado, pensionista por invalidez, pensionista por sobrevivência/preço de sangue;
Ter idade igual ou superior a 65 anos;
Ter um rendimento mensal inferior ou igual ao salário mínimo nacional.
Candidaturas
Os requerentes deverão apresentar a sua candidatura através de requerimento próprio a obter no Sector de Acção Social da autarquia ou junta de freguesia da área de residência, acompanhado dos seguintes elementos:
Cópia do bilhete de identidade;
Cópia do cartão de pensionista;
Cópia do cartão de contribuinte;
Cópia do cartão de eleitor;
Duas fotografias recentes;
Cópia do recibo da última pensão;
Declaração de rendimentos referente ao ano anterior (IRS) ou prova da sua isenção;
Declaração dos bens patrimoniais do agregado familiar emitida pelo serviço de finanças respectivo;
Atestado da junta de freguesia que comprove a residência há, pelo menos, um ano e composição do agregado familiar;
Qualquer outro documento solicitado pela autarquia, com vista à análise do processo.
Análise da candidatura
Obrigações dos titulares
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
Cessação do direito à utilização do cartão municipal do idoso
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Omissões
Todos os aspectos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.
ANEXO I
Cartão municipal do idoso
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Grândola:
(reformado, pensionista ou idoso), estado ... , nascido a ... / ... / ... , na freguesia de ... , portador do bilhete de identidade n.º ... , de ... / ... / ... , emitido pelo arquivo de identificação de ... , válido até ... / ... / ... , residente em ... , na freguesia de ... , vem requerer a V.ª Ex.ª a concessão do cartão municipal do idoso, juntando para o efeito cópia dos documentos referidos no artigo 5.º do respectivo Regulamento.
Pede deferimento.
Grândola, ... de ... de ...
Assinatura ...