- 1 -A Câmara Municipal de Grândola, através do Sector de Acção Social, procederá à análise dos requerimentos, que deverá ser complementada com entrevista e visita domiciliária.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Só haverá lugar aos apoios constantes no presente Regulamento, após atribuição do cartão municipal do idoso.
- 4 -O cartão municipal do idoso será válido por dois anos, renovar-se-á a requerimento do interessado, até 30 dias antes do término de validade do respectivo cartão, por igual período, se se verificarem as mesmas condições.
- 5 -O cartão municipal do idoso é individual e intransmissível.
Artigo 6.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 29/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2004