Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
- a)A transferência de residência para fora da área do município;
- b)A utilização do cartão municipal do idoso por terceiros;
- c)A fraude ou incumprimento do presente Regulamento.
Constituem causas de cessação imediata dos apoios:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2004