- 1 -Deverá ser reservada para estacionamento uma área mínima correspondente a 15% da área total de construção, que poderá enquadrar-se na área não edificada.
- 2 -Caso se pretenda implementar qualquer tipo de cobertura para a zona de estacionamento, deverá ser apresentado na Câmara Municipal de Alpiarça o respectivo projecto de licenciamento.
Artigo 39.º — Estacionamentos
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2004