Caso se justifique, poder-se-á construir dentro do limite da área de construção uma habitação destinada ao guarda das instalações, não podendo a sua área bruta exceder os 100 m2.
SECÇÃO 3.3
Composição funcional e estética das construções
Caso se justifique, poder-se-á construir dentro do limite da área de construção uma habitação destinada ao guarda das instalações, não podendo a sua área bruta exceder os 100 m2.
SECÇÃO 3.3
Composição funcional e estética das construções
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