- 1 -Os espaços exteriores não edificados deverão ser devidamente tratados e arborizados, por forma a serem funcionais, resultarem num enquadramento natural de dignificação do loteamento industrial e apresentarem-se cuidados na sua manutenção.
- 2 -Constitui motivo de não emissão de licença de utilização o não arranjo dos espaços não edificados.
- 3 -Quando os acidentes de terreno acusem uma diferença altimétrica superior a 1 m entre os seus pontos extremos, a vedação deverá escalonar-se nos tramos que sejam necessários para não ultrapassar aquele limite.
SECÇÃO 3.4
Condicionantes às descargas das águas residuais industriais nos sistemas municipais
Artigo 45.º — Do arranjo dos espaços não edificados/logradouros
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004