- 1 -As flutuações e pontas de caudais - os efluentes a lançar no sistema de drenagem não poderão ser susceptíveis de causar perturbação nos sistemas de drenagem e tratamento.
- 2 -No caso de não ser possível evitar tais perturbações, o industrial deverá tomar medidas que promovam a equalização do caudal.
Artigo 47.º — Condicionantes de caudais
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004