- 1 -As atribuições dos técnicos responsáveis pela direcção técnica das obras são as seguintes:
- a)Cumprir e fazer cumprir, nas obras sob a sua direcção e responsabilidade, todos os preceitos do presente Regulamento e demais legislação, regulamentação específica e urbanística em vigor e ainda todas as indicações e intimações feitas pela Câmara Municipal e ou pela fiscalização;
- b)Dirigir as obras, visitando-as pelo menos uma vez por mês, registando no livro de obra o andamento das mesmas, as visitas, as intimações e ordens transmitidas pela fiscalização municipal e todos os desvios de obra em relação ao projecto aprovado;
- c)Comunicar à Câmara Municipal, por escrito, qualquer infracção aos regulamentos e legislação vigentes, sobretudo antes de requerido o alvará de utilização, mas sempre que isso seja tido por adequado, tendo em vista a segurança e a salubridade;
- d)Comparecer nos serviços municipais, dentro do prazo que lhe for fixado por aviso, e transmitir ao dono da obra e ao empreiteiro a intimação ou notificações feitas;
- e)Tratar de todos os assuntos técnicos que se relacionem com as obras sob sua responsabilidade, junto do pessoal de fiscalização e dos serviços municipais;
- f)Comunicar de imediato aos serviços municipais, quando por qualquer motivo ou circunstância deixar de dirigir a obra. Esta declaração será apresentada em duplicado, do qual lhe será devolvido um exemplar, após os serviços municipais nele terem feito constar o dia e a hora da sua recepção;
- g)Assegurar que os SMAS - Serviços Municipalizados da Covilhã são avisados da execução dos trabalhos de construção, nos termos do disposto no Regulamento Municipal de Ambiente do Município da Covilhã.
- 2 -Compete ainda ao técnico responsável pela direcção da obra:
- a)Assegurar que a Câmara Municipal seja avisada quando os trabalhos da obra sejam suspensos, indicando o motivo da suspensão;
- b)Assegurar que o livro de obra, após a conclusão da obra seja entregue na Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal;
- c)Comunicar, por escrito, à Câmara Municipal a suspensão da direcção de qualquer obra que venha sendo executada sob a sua responsabilidade, nos termos e para os efeitos previstos neste Regulamento;
- d)Participar por escrito à Câmara Municipal, no caso de verificar que a obra está a ser executada em desacordo, com o projecto aprovado, com materiais de má qualidade ou inobservância das normas técnicas e legais e regulamentares em vigor, depois de ter anotado a circunstância no livro de obra;
- e)Assegurar a boa manutenção e segurança no estaleiro da obra.
Artigo 10.º — Deveres do técnico
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004