- 1 -Todas as comunicações, requerimentos ou petições serão obrigatoriamente subscritos pelos interessados ou seus representantes legais, e acompanhadas de cópia do cartão de identificação fiscal.
- 2 -A assinatura será conferida presencialmente pelos serviços recebedores, através da exibição do bilhete de identidade, de cópia autenticada do mesmo, ou de documento equivalente.
- 3 -A assinatura nos termos de responsabilidade será efectuada perante os serviços recebedores e conferida presencialmente através da exibição do bilhete de identidade, de cópia autenticada do mesmo ou de documento equivalente.
Artigo 14.º — Conferição da assinatura das petições
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004