- 1 -O pedido de autorização deve ser instruído com os seguintes elementos adicionais:
- a)Planta de síntese da proposta, à escala 1/500 ou 1/1000, esclarecendo devidamente a delimitação do terreno, dos lotes, a implantação dos edifícios, as áreas de cedência ao domínio público e as áreas destinadas a infra-estruturas e estacionamento, espaços verdes, de utilização colectiva e equipamentos;
- b)Fotografias do local, no mínimo de duas;
- c)Perfis que caracterizam a proposta, com a representação dos terrenos e ou construções confrontantes, e a indicação do perfil natural do terreno;
- d)Mapa de calendarização da obra, e o prazo para a sua conclusão;
- e)Quadro sinóptico com identificação, por lote, dos dados mencionados nas alíneas d) a h) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro;
- f)Os elementos referidos neste artigo devem ser apresentados, para além de outros suportes físicos e outros formatos, em suporte digital e nos termos do disposto no artigo 13.º deste Regulamento.
- 2 -As alterações aos loteamentos deverão ser efectuadas com as cores convencionais representando a amarelo os elementos a alterar e a vermelho os elementos propostos.
Artigo 23.º — Operações de loteamento
Vigente desde: 02/12/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2004