- 1 -Os pedidos para execução de obras de demolição, escavação e contenção periférica previstas no artigo 81.º do RJUE, devem ser instruídos com os elementos definidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro.
- 2 -O pedido de licença deve ser instruído com os seguintes elementos adicionais: termo de responsabilidade, subscrito pelo autor do projecto, quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, quando exigível.
Artigo 28.º — Obras de demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004