- 1 -Durante a execução da obra devem ser observadas as condições gerais constantes deste Regulamento e demais legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito à montagem do estaleiro, ocupação do espaço público com tapumes, amassadouros, entulhos, depósito de materiais e andaimes.
- 2 -A ocupação da via pública por motivo de realização de obras deverá ser devidamente sinalizada.
Artigo 30.º — Condições gerais na execução das obras
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004