As varandas não podem ser envidraçadas, excepto se se verificarem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)O estudo global do alçado merecer parecer favorável;
- b)Seja apresentada acta do condomínio da qual conste, de forma explícita, deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução, nos termos legais;
- c)Não sejam ultrapassados os índices de edificabilidade admitidos para o prédio.