- 1 -Os elementos do mobiliário urbano ou outra estrutura a colocar em espaços públicos deverá salvaguardar adequadas condições de segurança e correcto enquadramento estético e ambiental.
- 2 -Para efeitos de obtenção de licenciamento de ocupação de espaço público com esplanada, quiosques, bancas, pavilhões, cabines, palas, toldos, sanefas, estrados, vitrinas, expositores, guarda-ventos ou quaisquer outros equipamentos de mobiliário urbano deverá ser apresentado o respectivo requerimento de acordo com o disposto no Regulamento Municipal de Ocupação de Espaços Públicos.
Artigo 64.º — Ocupação do espaço público
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004