Nas intervenções em zona de protecção definida para imóveis classificados e para o património edificado e arqueológico, a aplicação do disposto no artigo 67.º deste Regulamento será objecto de análise pontual pelos serviços técnicos desta Câmara Municipal.
Artigo 83.º — Estacionamento automóvel
Vigente desde: 02/12/2004
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Em vigor desde 02/12/2004