Na elaboração dos projectos de obras e sua execução, devem ser observadas as disposições legais promulgadas em portaria do Governo, nomeadamente:
- a)Portaria n.º 1101/2000, de 20 de Novembro;
- b)Portaria n.º 1104/2001, de 17 de Setembro.
Na elaboração dos projectos de obras e sua execução, devem ser observadas as disposições legais promulgadas em portaria do Governo, nomeadamente:
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